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“A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (Art. 3º da lei 11.346, CONSEA, 2004, p.4).
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que incorporou em termos de lei o enunciado sobre “segurança alimentar”, foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), com vistas a assegurar a todos o direito humano à alimentação adequada.
Integram o SISAN:
1) Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
2) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA - órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, que articula governo e sociedade civil organizada; e
3) Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - instância de mobilização e alinhamento de órgãos governamentais federais para a convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em Segurança Alimentar e Nutricional e também as políticas afetas ao tema, que têm por sua vez uma Secretaria-Executiva que organiza, articula e facilita a operacionalização de suas ações e
4) Órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
(Decreto n. 6.272, de 23 de novembro de 2007).
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